Banpará é obrigado a pagar indenização por assédio moral à trabalhadora assistida pelo Sindicato
Em
ação movida pelo Sindicato dos Bancários do Pará que tramita na 6ª Vara
do Trabalho de Belém, o Banco do Estado do Pará foi condenado a pagar
indenização a uma bancária por danos morais, em razão de conduta
discriminatória.
A bancária, ao retornar do benefício
do auxílio-doença, foi impedida de realizar suas atividades
profissionais, sendo limitada somente realizar “pesquisas na internet”,
como informa a sentença expedida pelo Juiz Titular da 6ª Vara do
Trabalho de Belém, Dr. João Carlos de Oliveira Martins.
A sentença que condenou o Banpará
também informa que a bancária somente ía ao trabalho para cumprir sua
jornada de seis horas, não executando nenhuma função por imposição da
empresa, o que ficou caracterizado como assédio moral, motivo pelo qual
lhe é devida a indenização.
Por fim, a decisão do Juiz obrigou o
banco a disponibilizar a bancária trabalho em sua área de atuação, sob
pena de ter que pagar uma multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais) por dia de descumprimento.
“A luta contra o assédio moral é
constante, pois ocorre diariamente nas instituições financeiras públicas
e privadas. Mas o Sindicato dos Bancários do Pará é incansável nessa
batalha, sobretudo no Banpará onde a atual diretoria, seguindo a linha
política do Governo do Estado, adota uma postura autoritária e perversa
contra seus trabalhadores, seja com assédio moral, demissões ou
descomissionamentos sem justificativas, o que jamais aceitaremos
passivamente”, ressalta a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.
Fonte: Bancários PA
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